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Atuação da Polícia Federal no Brasil
Posted on agosto 15th, 2011 No comments
Abaixo segue texto da ADPF – Associação Nacional do Delegado de Polícia Federal – sobre as repercussões da Operação Voucher da Polícia Federal.
Vale muito a pena ler e refletir.
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal vem a público esclarecer que, após ser preso, qualquer criminoso tem como primeira providência tentar desqualificar o trabalho policial. Quando ele não pode fazê-lo pessoalmente, seus amigos ou padrinhos assumem a tarefa em seu lugar.
A entidade lamenta que no Brasil, a corrupção tenha atingido níveis inimagináveis; altos executivos do governo, quando não são presos por ordem judicial, são demitidos por envolvimento em falcatruas.
Milhões de reais – dinheiro pertencente ao povo- são desviados diariamente por aproveitadores travestidos de autoridades. E quando esses indivíduos são presos, por ordem judicial, os padrinhos vêm a publico e se dizem “ estarrecidos com a violência da operação da Polícia Federal”. Isto é apenas o início de uma estratégia usada por essas pessoas com o objetivo de desqualificar a correta atuação da polícia. Quando se prende um político ou alguém por ele protegido, é como mexer num vespeiro.
A providência logo adotada visa desviar o foco das investigações e investir contra o trabalho policial. Em tempos recentes, esse método deu tão certo que todo um trabalho investigatório foi anulado. Agora, a tática volta ao cenário.
Há de chegar o dia em que a história será contada em seus precisos tempos.
De repente, o uso de algemas em criminosos passa a ser um delito muito maior que o desvio de milhões de reais dos cofres públicos.
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal colocará todo o seu empenho para esclarecer o povo brasileiro o que realmente se pretende com tais acusações ao trabalho policial e o que está por trás de toda essa tentativa de desqualificação da atuação da Polícia Federal.
A decisão sobre se um preso deve ser conduzido algemado ou não é tomada pelo policial que o prende e não por quem desfruta do conforto e das mordomias dos gabinetes climatizados de Brasília.
É uma pena que aqueles que se dizem “estarrecidos” com a “violência pelo uso de algemas” não tenham o mesmo sentimento diante dos escândalos que acontecem diariamente no país, que fazem evaporar bilhões de reais dos cofres da nação, deixando milhares de pessoas na miséria, inclusive condenando-as a morte.
No Ministério dos Transportes, toda a cúpula foi afastada. Logo em seguida, estourou o escândalo na Conab e no próprio Ministério da Agricultura. Em decorrência das investigações no Ministério do Turismo, a Justiça Federal determinou a prisão de 38 pessoas de uma só tacada.
Mas a preocupação oficial é com o uso de algemas. Em todos os países do mundo, a doutrina policial ensina que todo preso deve ser conduzido algemado, porque a algema é um instrumento de proteção ao preso e ao policial que o prende.
Quanto às provas da culpabilidade dos envolvidos, cabe esclarecer que serão apresentadas no momento oportuno ao Juiz encarregado do feito, e somente a ele e a mais ninguém. Não cabe à Polícia exibir provas pela imprensa.
A ADPF aproveita para reproduzir o que disse o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos: “a Polícia Federal é republicana e não pertence ao governo nem a partidos políticos”.
Brasília, 12 de agosto de 2011
Bolivar Steinmetz
Vice-presidente, no exercício da presidência -
Quando os amigos são algemados, volta à baila a aplicação do “Direito Penal do Amigo”
Posted on agosto 11th, 2011 No comments
Todos os dias, milhares de brasileiros, notadamente pobres e miseráveis, são algemados alhures em face da ação estatal de prevenção e repressão criminais.
E diante destas prisões e do emprego destas algemas, não se levanta nenhuma voz em defesa da aplicação do que prescreve a Súmula Vinculante Nº 11 do STF.
Todavia, basta que os “amigos” do poder sejam alvo de ação repressiva criminal que enseja o emprego de algemas, para ascender uma avalanche de argumentos contra a atuação da Polícia Federal.
Tudo isso cria um ambiente propício para que eu resgate a temática do artigo DIREITO PENAL DO AMIGO: AMICISMO JURÍDICO PENAL que escrevi ano passado e foi publicado na REVISTA CRIMINAL, Ano 4, Volume 10, Jan-Abr 2010, e em diversos sítios especializados.
Assim, trago aos diletos alunos o referido artigo para leitura e reflexão. Leiam o artigo neste link:


