ESTRUTURA

Estrutura Organizacional

São órgãos colegiados de administração da Faculdade Fortium:
I – o Conselho Acadêmico; e
II – os Colegiados de Curso.
Art. 25. Os órgãos colegiados têm por finalidade democratizar a administração da Instituição e favorecer a participação coletiva na gestão do Plano de Desenvolvimento Institucional e do Projeto Político Pedagógico de cada curso.

Conselho Acadêmico
Art. 34.  O Conselho Acadêmico é órgão colegiado máximo da administração superior da Faculdade Fortium, de natureza consultivo-deliberativa e recursal superior.

Art. 36.   Ao Conselho Acadêmico compete:

I – exercer, como órgão consultivo, deliberativo e normativo a jurisdição superior nas questões acadêmicas, disciplinares e de planejamento das Instituições;
II – analisar a política geral das Instituições no que se refere ao desenvolvimento e expansão, bem como os planos anuais;
III – referendar, no âmbito de sua competência, atos do Diretor, praticados na forma da lei;
IV – deliberar sobre assuntos de caráter didático e científico, extensão e planejamento cultural no interesse dos alunos e das Instituições;
V – apreciar o relatório geral de atividades da Instituição, apresentado pelo Coordenador de Curso e Secretário de Registro Acadêmico, que será apresentado ao Diretor e encaminhado à Mantenedora anualmente para aprovação;
VI – propor alterações a este Regimento Unificado, bem como às competências dos órgãos da administração acadêmica e de apoio;
VII – aprovar, anualmente, o Calendário Escolar da Instituição elaborado e apresentado pelo Secretário da Secretaria de Registro Acadêmico;
VIII – apreciar e decidir em matéria didático-científica e disciplinar, originariamente ou em grau de recurso, sobre casos omissos neste Regimento Unificado e nas demais normas internas que lhes sejam afeta;
IX – apreciar e decidir os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos colegiados docentes e discentes de curso ofertado na Instituição, em matéria didático-científica e disciplinar;
X – apurar a responsabilidade do Diretor, do Coordenador de Curso, do Secretário da Secretaria de Registro Acadêmico e dos professores, quando, por omissão e tolerância, permitir (em) ou favorecer (em) o não cumprimento da legislação do ensino, deste Regimento Unificado, ou de outras normas complementares;
XI – fixar as “Normas Gerais de Graduação” no que se referem às estruturas curriculares, programas e projetos de pesquisa, extensão e iniciação científica, matrículas, transferências, avaliação de rendimento escolar, aproveitamento de estudo, regime especial para compensação de faltas, processos seletivos, além de outras que se incluam no âmbito de sua competência;
XII – deliberar sobre os recursos submetidos a sua consideração;
XIII – instituir símbolos, bandeiras e flâmulas no âmbito das Instituições;
XIV – aprovar projetos de pesquisa, programas de extensão e iniciação científica observadas as Normas da Diretoria Acadêmica da Faculdade Fortium;
XV – deliberar e aprovar modificações do presente Regimento, submetendo-as à aprovação da Mantenedora para posterior encaminhamento ao Órgão Federal Competente;
XVI – apreciar e decidir sobre os processos e resultados de Avaliação Institucional, levando em conta Padrões de Qualidade para Avaliação de Cursos;
XVII – aprovar regulamentos específicos para atividades complementares, monitorias, estágios supervisionados; ofertas de pós-graduação; elaborações, apresentações e avaliações de Trabalhos de Conclusão de Curso, observadas a legislação em vigor e normas da Faculdade Fortium;
XVIII – homologar os resultados dos processos disciplinares referentes à suspensão e desligamentos de membros do corpo discente e docente;
XIX – homologar os atos dos Colegiados de Curso aprovados pela maioria de seus membros, a respeito de alteração de estruturas curriculares e regulamentos internos;
XX – deliberar sobre processo administrativo para a destituição de seus próprios membros, por votação mínima de 2/3 (dois terços) da totalidade coletiva;
XXI – opinar sobre os casos omissos neste Regimento;
XXII – exercer as demais atribuições de sua competência, por força da legislação em vigor e deste Regimento.
Parágrafo único. As deliberações do Conselho Acadêmico, de caráter normativo, assumirão a forma de Resoluções.

Colegiado de Curso
Art. 41. O Colegiado de Curso é órgão colegiado de administração básica da Faculdade Fortium.
Art. 42. Cada Curso contará com um Colegiado próprio.
Art. 43. Compõem os Colegiados de Curso:
I – o Coordenador do Curso, que o preside;
II – os docentes responsáveis pelas disciplinas que estejam vinculadas a um determinado curso;
III – 2 (dois) representantes dos alunos regularmente matriculados no Curso, eleitos por seus pares.
Parágrafo único. Para os cursos desenvolvidos nas modalidades a distância e presencial haverá a representação de 1 (um) aluno de cada modalidade.
Art. 44. O Colegiado de Curso reunir-se-á através de convocação do Coordenador de curso, ordinariamente, uma vez a cada bimestre; e, extraordinariamente, quando se fizer necessário.
Art. 45. Compete ao Colegiado de Curso;
I – deliberar sobre providências destinadas a resoluções do Conselho Acadêmico;
II – deliberar sobre medidas de natureza preventiva, corretiva ou repressiva no âmbito de sua competência;
III – proceder às reformulações da estrutura curricular, observadas as determinações dos Núcleos de Áreas, submetendo-as à aprovação do Conselho Acadêmico;
IV – avaliar, a cada período letivo, a proposta pedagógica do curso e planejar as atividades acadêmicas do curso;
V – pronunciar-se sobre o projeto pedagógico do curso, programação acadêmica e seu desenvolvimento nos aspectos de ensino; iniciação à pesquisa e extensão, articulados com os objetivos das Instituições e com as normas deste Regimento;
VI – pronunciar-se quanto à organização didático-pedagógica dos planos de ensino de disciplinas do curso, elaboração e ou reformulação de ementas, definição de objetivos, conteúdos programáticos, procedimentos de ensino e de avaliação e a bibliografia indicada;
VII – analisar os resultados do desempenho acadêmico dos alunos e seu aproveitamento nas disciplinas, com vistas à avaliação e à melhoria didático-pedagógico dos respectivos cursos.
VIII – analisar, avaliar e articular projetos de pesquisa e extensão;
IX – conhecer e discutir as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso, bem como as normas expedidas pelos conselhos e/ou associações específicas da profissão;
X – apreciar programação acadêmica que estimule a concepção e prática interdisciplinar;
XI – propor e aprovar, quando for o caso, regulamento específico do curso ad referendum do Conselho Acadêmico.
§ 1º Cada disciplina tem plano de ensino articulado à proposta pedagógica do curso elaborado e discutido pelos professores e aprovado pelo respectivo Colegiado de Curso, para o período subseqüente na reunião de planejamento que se dá ao final de cada semestre letivo.
§ 2º As deliberações dos Colegiados de Cursos, de caráter deliberativo, assumirão a forma de pareceres.
Art. 46. As reuniões do Colegiado de Curso serão secretariadas por um secretário designado pelo Coordenador do Curso respectivo a quem incumbirá dar cumprimento a todos os atos de expediente e decisões tomadas.
Art. 47. De todas as reuniões do Colegiado de Curso lavrar-se-ão atas que serão assinadas pelo secretário, pelo Coordenador do Curso e por todos os membros presentes.

Fonte: Regimento Interno da Faculdade Fortium