CPA
CPA – Comissão Própria de Avaliação – Faculdade Fortium
A Comissão Própria de Avaliação tem como objetivo coordenar e articular o processo avaliativo interno da Faculdade Fortium, em consonância com a Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com o intuito de promover a melhoria da qualidade da educação superior. A CPA/ Fortium prestará contas de suas atividades aos órgãos colegiados superiores, apresentando relatórios, e eventualmente recomendações.
Busca-se com isso resultados que visem à melhoria da qualidade acadêmica e o desenvolvimento institucional pela análise consciente das qualidades, problemas e desafios para o presente e futuro.
Além de oferecer os dados que o Ministério da Educação considera determinantes para a fiscalização das Instituições de Ensino Superior, a Avaliação Institucional deve ter o compromisso de ser uma estratégia de reconstrução ou redefinição do perfil da Faculdade, buscando destacar seu papel social e estabelecer uma ponte com a sociedade onde está inserida. Este processo de avaliação é importante para a identificação das possibilidades e das alternativas que esta mudança deve sugerir.
Composta por representantes dos segmentos da comunidade acadêmica (corpo docente, discente e técnico administrativo), como também, a sociedade civil organizada. Tem como finalidade coordenar e construir um sistema de melhoria contínua aos processos de avaliação interna e divulgá-los através de relatórios.
* O que é uma Comissão Permanente de Avaliação (CPA)?
Nos termos do artigo 11 da Lei nº 10.861/2004, a qual institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), toda instituição concernente ao nível educacional em pauta, pública ou privada, constituirá Comissão Permanente de Avaliação (CPA), com as atribuições de conduzir os processos de avaliação internos da instituição, bem como de sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Aquela obedecerá às seguintes diretrizes:
I – constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;
II – atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.
Membros da Comissão Própria de Avaliação
Composição da CPA
Representante corpo docente: Prof. MSc. Robson L. Araujo
Representante corpo discente: Sr. Tacílio Melo Barros
Representante da comunidade: Sr. Robson Fernandes dos Santos Lourenço
Representante corpo técnico administrativo: Sra. Isabella da Camara Costa
Coordenadoro da CPA: Prof. MSc. Robson L. Araujo
Contato: cpa@fortium.com.br
Construindo conhecimento sobre a própria realidade à avaliação e como instrumento ao crescimento.